Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023189 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | RESPOSTA FUNDAMENTAÇÃO PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199510120005946 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O acórdão que responde ao questionário apenas tem que especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador. II - Concluindo-se no relatório do exame do Instituto de Medecina Legal que o réu não podia ser excluido da paternidade da menor, afirmando-se um grau de probabilidade de 99,96%, tal paternidade considera-se, pericialmente, praticamente provada. | ||