Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005946
Nº Convencional: JTRL00023189
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: RESPOSTA
FUNDAMENTAÇÃO
PATERNIDADE
Nº do Documento: RL199510120005946
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A.
Sumário: I - O acórdão que responde ao questionário apenas tem que especificar os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador.
II - Concluindo-se no relatório do exame do Instituto de Medecina Legal que o réu não podia ser excluido da paternidade da menor, afirmando-se um grau de probabilidade de 99,96%, tal paternidade considera-se, pericialmente, praticamente provada.