Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000292 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DA RELAÇÃO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199207090071974 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1180/89 | ||
| Data: | 12/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2 ART792. CPT81 ART84 N1 ART90 N5. | ||
| Sumário: | I - O regime do artigo 712 do Código de Processo Civil é aplicável ao foro laboral por força do artigo 84 do Código de Processo do Trabalho. II - Conhecendo a Relação de facto e de direito, o seu poder de cognição há-de ainda compreender os casos em que a matéria de facto seja fixada por mero despacho do Juiz, como sucede no processo sumário laboral, em que o julgamento é feito pelo Juiz singular (artigo 90 n. 5 do Código de Processo do Trabalho). | ||