Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071974
Nº Convencional: JTRL00000292
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199207090071974
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1180/89
Data: 12/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 ART792.
CPT81 ART84 N1 ART90 N5.
Sumário: I - O regime do artigo 712 do Código de Processo Civil é aplicável ao foro laboral por força do artigo 84 do Código de Processo do Trabalho.
II - Conhecendo a Relação de facto e de direito, o seu poder de cognição há-de ainda compreender os casos em que a matéria de facto seja fixada por mero despacho do Juiz, como sucede no processo sumário laboral, em que o julgamento é feito pelo Juiz singular (artigo 90 n. 5 do Código de Processo do Trabalho).