Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066196
Nº Convencional: JTRL00014831
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199405050066196
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 7918/93
Data: 04/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1109 N2 ART1051 N1 D.
RAU90 ART66 N1 ART76 N2.
Sumário: Tendo falecido a arrendatária, o contrato de arrendamento caducou, carecendo a pessoa que com ela convivia no locado e aí resídia, de legitimidade para fruir do locado, desde que não tivesse autorização do senhorio, nem vivesse em ecónomia comum com a falecida.