Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005422 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL PRAZO ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199211180291323 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N421 ANO1992 PAG487 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO III PAG677. ALBERTO DOS REIS. DO PROC PENAL PRELIMINAR 1990 PAG256. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC39 ART490 ART497. CPP87 ART262 N1 ART283 ART287 ART113 N5 ART275 N3 ART65 N1 ART291 ART302 N2 N4 ART306 N3 ART30. | ||
| Sumário: | Quando a acusação foi deduzida contra dois o mais arguidos se estes foram notificados (da acusação) em dias diferentes, o requerimento para a abertura da instrução, de todos ou de cada um deles, pode ser apresentada até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar. | ||