Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291323
Nº Convencional: JTRL00005422
Relator: DINIS ALVES
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRAZO
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199211180291323
Data do Acordão: 11/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG487
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO III PAG677. ALBERTO DOS REIS.
DO PROC PENAL PRELIMINAR 1990 PAG256.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC39 ART490 ART497.
CPP87 ART262 N1 ART283 ART287 ART113 N5 ART275 N3 ART65 N1 ART291 ART302 N2 N4 ART306 N3 ART30.
Sumário: Quando a acusação foi deduzida contra dois o mais arguidos se estes foram notificados (da acusação) em dias diferentes, o requerimento para a abertura da instrução, de todos ou de cada um deles, pode ser apresentada até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar.