Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077709
Nº Convencional: JTRL00037865
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: ACUSAÇÃO
PRONÚNCIA
OBJECTO DO PROCESSO
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
SENTENÇA
EXAME
PROVAS
LEGITIMIDADE
NULIDADE
CHEQUE SEM PROVISÃO
OFENDIDO
Nº do Documento: RL200112130077709
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N1 ART311 N1 ART374 N2 ART379 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/16 IN DR I-A DE 1995/06/12.
Sumário: I - A dedução da acusação e o seu recebimento fixam o objecto do processo.
II - Daí constando que foi uma pessoa individual que vendeu um veículo para cujo pagamento foram emitidos os cheques em causa, sendo ela, que apresentou queixa, quem sofreu o prejuízo patrimonial correspondente, não pode a sentença julgar ilegítimo o Mº Pº e absolver o arguido, por a ofendida ser uma sociedade.
III - É nula a sentença que não toma posição sobre o objecto do processo, que não enumera factos provados e não provados e não procede ao exame critico da prova.
Decisão Texto Integral: