Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069471
Nº Convencional: JTRL00010150
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
SERVIDÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199305120069471
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA SOL
Processo no Tribunal Recurso: 115/90-U
Data: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1276 ART1277 ART1278 N1 ART1281 N2.
CPC67 ART204 N1 ART1033 N1.
Sumário: I - As nulidades de ineptidão da petição inicial e de erro na forma do processo devem ser arguidas até à contestação ou neste articulado e só podem ser conhecidas pelo tribunal até ao despacho saneador.
II - Objecto da acção possessória não é a declaração ou defesa da propriedade; apenas serve para defender a posse.
III - Tendo o autor demonstrado ter a posse de servidão, embora não tenha demonstrado o direito, e que o uso da servidão foi interrompido com violência, assiste-lhe o direito de ser restituído à posse da servidão.