Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010150 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA SERVIDÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199305120069471 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA SOL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 115/90-U | ||
| Data: | 09/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1276 ART1277 ART1278 N1 ART1281 N2. CPC67 ART204 N1 ART1033 N1. | ||
| Sumário: | I - As nulidades de ineptidão da petição inicial e de erro na forma do processo devem ser arguidas até à contestação ou neste articulado e só podem ser conhecidas pelo tribunal até ao despacho saneador. II - Objecto da acção possessória não é a declaração ou defesa da propriedade; apenas serve para defender a posse. III - Tendo o autor demonstrado ter a posse de servidão, embora não tenha demonstrado o direito, e que o uso da servidão foi interrompido com violência, assiste-lhe o direito de ser restituído à posse da servidão. | ||