Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO DENÚNCIA REVOGAÇÃO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 11/03/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ALTERADA | ||
| Sumário: | Vigorando entre as partes um contrato de trabalho a termo certo, se, não obstante a R. ter comunicado tempestivamente à A. não pretender renovar o contrato, entretanto, o trabalhador (por lapso do sistema informático que não assumiu a cessação do contrato) foi escalado para prestar serviço desde o dia em que o contrato deveria cessar e até oito dias depois - serviço que efectivamente prestou - deve entender-se que o contrato se renovou por igual período, considerando-se a integração do trabalhador na referida escala como manifestação tácita de revogação da denúncia anteriormente efectuada. | ||
| Decisão Texto Integral: |