Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
3750/2004-4
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
DENÚNCIA
REVOGAÇÃO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 11/03/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ALTERADA
Sumário: Vigorando entre as partes um contrato de trabalho a termo certo, se, não obstante a R. ter comunicado tempestivamente à A. não pretender renovar o contrato, entretanto, o trabalhador (por lapso do sistema informático que não assumiu a cessação do contrato) foi escalado para prestar serviço desde o dia em que o contrato deveria cessar e até oito dias depois - serviço que efectivamente prestou - deve entender-se que o contrato se renovou por igual período, considerando-se a integração do trabalhador na referida escala como manifestação tácita de revogação da denúncia anteriormente efectuada.
Decisão Texto Integral: