Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053331
Nº Convencional: JTRL00002818
Relator: LOPES BENTO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199203170053331
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P LIMA E ANTUNES VARELA IN CC ANOT III PAG100. MOTA PINTO DIREITOS REAIS PAG231.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
Sumário: Para o exercício e a procedência de acção de reivindicação
é necessária a verificação de um duplo requisito subjectivo - consistente em ser o autor proprietário da coisa reivindicada e em ser o réu o detentor ilegítimo dessa coisa - e de um requisito objectivo - identidade da coisa que se reclama com a que é possuída pelo réu.
Tendo o Estado pedido a condenação do réu a restituir-lhe (com actualização, pela inflação) uma determinada quantia em dinheiro de que se teria apropriado, contra a vontade e sem conhecimento do Estado, como Tesoureiro do Batalhão de uma região militar, não se está perante uma acção de reivindicação.