Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019044
Nº Convencional: JTRL00022469
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: CASO JULGADO
PROVAS
CERTIDÃO
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RL199805200019044
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART174 N1 ART712 N4. CCIV66 ART383 N1.
Sumário: A prova da data do trânsito em julgado, do conteúdo dos articulados e da decisão judicial que julgou a primeira causa não pode ser feita por simples fotocópia, mas por meio de certidão extraída do processo onde foi proferida a decisão judicial, passada pela secretaria do tribunal, ao abrigo do disposto no art. 174º do C.P.C. e art. 383º do C.C..
Decisão Texto Integral: