Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022469 | ||
| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PROVAS CERTIDÃO FOTOCÓPIA | ||
| Nº do Documento: | RL199805200019044 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART174 N1 ART712 N4. CCIV66 ART383 N1. | ||
| Sumário: | A prova da data do trânsito em julgado, do conteúdo dos articulados e da decisão judicial que julgou a primeira causa não pode ser feita por simples fotocópia, mas por meio de certidão extraída do processo onde foi proferida a decisão judicial, passada pela secretaria do tribunal, ao abrigo do disposto no art. 174º do C.P.C. e art. 383º do C.C.. | ||
| Decisão Texto Integral: |