Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000610 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199208310291293 | ||
| Data do Acordão: | 08/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INQUÉRITO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CAVALEIRO DE FERREIRA IN CURSO DE DIREITO PENAL VI PAG249. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART123 ART193 N1 ART200 ART201 ART204 ART209 ART215 ART218 ART375 A. CPP29 ART291 B ART349. CP82 ART296 ART297 N1 C D ART298. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. CONST89 ART27 N3 ART28 N2. | ||
| Referências Internacionais: | PACTO INTERNACIONAL DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS DE 1966/12/26. CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM. | ||
| Sumário: | Para aplicação da medida de prisão preventiva é essencial: a) a verificação de algum dos requisitos gerais previstos no artigo 204; b) os requisitos do artigo 202 n. 1 alínea a) (ou alínea b)); c) que as demais medidas de coacção se mostrem inadequadas ou insuficientes; d) que a prisão preventiva seja proporcionada à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas. | ||