Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291293
Nº Convencional: JTRL00000610
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199208310291293
Data do Acordão: 08/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INQUÉRITO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CAVALEIRO DE FERREIRA IN CURSO DE DIREITO PENAL VI PAG249.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4 ART123 ART193 N1 ART200 ART201 ART204 ART209 ART215 ART218 ART375 A.
CPP29 ART291 B ART349.
CP82 ART296 ART297 N1 C D ART298.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
CONST89 ART27 N3 ART28 N2.
Referências Internacionais: PACTO INTERNACIONAL DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS DE 1966/12/26.
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM.
Sumário: Para aplicação da medida de prisão preventiva é essencial: a) a verificação de algum dos requisitos gerais previstos no artigo 204; b) os requisitos do artigo 202 n. 1 alínea a) (ou alínea b)); c) que as demais medidas de coacção se mostrem inadequadas ou insuficientes; d) que a prisão preventiva seja proporcionada à gravidade do crime e às sanções que previsivelmente venham a ser aplicadas.