Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019399 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE CONCORRÊNCIA DE CULPAS GRADUAÇÃO DE CULPAS PEÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199406280075575 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 N2 D G ART40 N4 ART59 B. CCIV66 ART496 ART2003. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC6090 DE 1993/11/30. AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANO1990 T1 PAG188. AC RE DE 1993/03/17 IN CJ ANO1993 T2 PAG167. | ||
| Sumário: | É de 50% a repartição de culpa do condutor de um veículo e de um peão, no acidente de viação que ocorre na linha longitudinal do eixo da via, por aquele não circular o mais próximo possível do passeio e o peão não se ter assegurado de que podia fazer a travessia da via sem perigo. | ||