Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075575
Nº Convencional: JTRL00019399
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
EXCESSO DE VELOCIDADE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
GRADUAÇÃO DE CULPAS
PEÃO
Nº do Documento: RL199406280075575
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 N2 D G ART40 N4 ART59 B.
CCIV66 ART496 ART2003.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC6090 DE 1993/11/30.
AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANO1990 T1 PAG188.
AC RE DE 1993/03/17 IN CJ ANO1993 T2 PAG167.
Sumário: É de 50% a repartição de culpa do condutor de um veículo e de um peão, no acidente de viação que ocorre na linha longitudinal do eixo da via, por aquele não circular o mais próximo possível do passeio e o peão não se ter assegurado de que podia fazer a travessia da via sem perigo.