Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008912
Nº Convencional: JTRL00025212
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: ALIMENTOS
Nº do Documento: RL199903040008912
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1877 ART1878 ART1879 ART1880 ART2003 ART2004 N1 ART2005 N1.
Sumário: A obrigação dos pais de proverem aos alimentos dos filhos não cessa, necessariamente, com a maioridade ou emancipação destes, pois, se então estes não tiverem completado a sua formação profissional, essa obrigação subsiste.
Decisão Texto Integral: