Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025212 | ||
| Relator: | MARTINS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199903040008912 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1877 ART1878 ART1879 ART1880 ART2003 ART2004 N1 ART2005 N1. | ||
| Sumário: | A obrigação dos pais de proverem aos alimentos dos filhos não cessa, necessariamente, com a maioridade ou emancipação destes, pois, se então estes não tiverem completado a sua formação profissional, essa obrigação subsiste. | ||
| Decisão Texto Integral: |