Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044038 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL DENÚNCIA CALUNIOSA ADMISSIBILIDADE OFENDIDO LEGITIMIDADE INTERESSE PROTEGIDO CASO JULGADO FORMAL INQUÉRITO JUDICIAL INSTRUÇÃO CRIMINAL REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200210020054353 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1 A ART410 N1 B ART414 N2 ART417 N2 ART420 N1 N4. CP98 ART365. | ||
| Sumário: | I - A decisão que no decurso do inquérito ou da instrução admite um particular a intervir como assistente não faz caso julgado formal. II - O crime de denuncia caluniosa não tem como ofendido o particular como titular do interesse que a Lei quer especialmente proteger, pelo que este carece de legitimidade para se constituir assistente penal. III - O recurso do despacho do respectivo indeferimento é de rejeitar. | ||
| Decisão Texto Integral: |