Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054353
Nº Convencional: JTRL00044038
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
DENÚNCIA CALUNIOSA
ADMISSIBILIDADE
OFENDIDO
LEGITIMIDADE
INTERESSE PROTEGIDO
CASO JULGADO FORMAL
INQUÉRITO JUDICIAL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200210020054353
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1 A ART410 N1 B ART414 N2 ART417 N2 ART420 N1 N4. CP98 ART365.
Sumário: I - A decisão que no decurso do inquérito ou da instrução admite um particular a intervir como assistente não faz caso julgado formal.
II - O crime de denuncia caluniosa não tem como ofendido o particular como titular do interesse que a Lei quer especialmente proteger, pelo que este carece de legitimidade para se constituir assistente penal.
III - O recurso do despacho do respectivo indeferimento é de rejeitar.
Decisão Texto Integral: