Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011390 | ||
| Relator: | BETTENCOURT FARIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199707030015341 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1043 ART1044. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/06/07 IN CJ ANO1990 T3 PAG127. | ||
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 1043 e 1044 do Código Civil impende sobre o locatário a presunção de culpa das deteriorações sofridas pela coisa durante a vigência do contrato; II - O regime referido em I é "supletivo"; III - A existência de um contrato de seguro sobre a coisa locada, de que é tomador e beneficiário o locador, e que este declara garantir no contrato de aluguer, exime a locatária da responsabilidade que supletivamente lhe é fixada pelos artigos 1043 e 1044 do CC. | ||