Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015341
Nº Convencional: JTRL00011390
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: RESPONSABILIDADE
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RL199707030015341
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043 ART1044.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/06/07 IN CJ ANO1990 T3 PAG127.
Sumário: I - Nos termos dos arts. 1043 e 1044 do Código Civil impende sobre o locatário a presunção de culpa das deteriorações sofridas pela coisa durante a vigência do contrato;
II - O regime referido em I é "supletivo";
III - A existência de um contrato de seguro sobre a coisa locada, de que é tomador e beneficiário o locador, e que este declara garantir no contrato de aluguer, exime a locatária da responsabilidade que supletivamente lhe é fixada pelos artigos 1043 e 1044 do CC.