Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002573 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199204230005991 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART210 N2. LOTJ87 ART61. OTM78 ART155 N1 ART156 N1 ART182 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1986/04/06 IN CJ ANOXI T2 PAG104. | ||
| Sumário: | I - A competência territorial para as acções de alteração da regulação do exercício do poder paternal, que é de conhecimento oficioso, cabe ao tribunal da área de residência do menor no momento da sua propositura. II - Proposta a acção de alteração daquela regulação no tribunal onde correu a acção anterior, a sua distribuição é feita ao mesmo juízo e secção e corre por apenso ao processo anterior. | ||