Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005991
Nº Convencional: JTRL00002573
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199204230005991
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART210 N2.
LOTJ87 ART61.
OTM78 ART155 N1 ART156 N1 ART182 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1986/04/06 IN CJ ANOXI T2 PAG104.
Sumário: I - A competência territorial para as acções de alteração da regulação do exercício do poder paternal, que é de conhecimento oficioso, cabe ao tribunal da área de residência do menor no momento da sua propositura.
II - Proposta a acção de alteração daquela regulação no tribunal onde correu a acção anterior, a sua distribuição
é feita ao mesmo juízo e secção e corre por apenso ao processo anterior.