Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090423
Nº Convencional: JTRL00047197
Relator: CARLOS ALMEIDA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
INADMISSIBILIDADE
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
FALTA
REJEIÇÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RL200301290090423
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART118 N1 N2 ART119 B ART123 N2 ART283 N3 B C ART287 N2 ART309.
Sumário: Não contendo, o requerimento para abertura de instrução, uma súmula das razões de facto e de direito relativas à discordância quanto à acusação (ou não acusação), deve o requerente ser convidado a aperfeiçoa-lo.
Só se o não fizer é que será caso de inadmissibilidade legal da instrução com a consequente rejeição do requerimento.
Decisão Texto Integral: