Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047197 | ||
| Relator: | CARLOS ALMEIDA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO INADMISSIBILIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO FALTA REJEIÇÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200301290090423 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART118 N1 N2 ART119 B ART123 N2 ART283 N3 B C ART287 N2 ART309. | ||
| Sumário: | Não contendo, o requerimento para abertura de instrução, uma súmula das razões de facto e de direito relativas à discordância quanto à acusação (ou não acusação), deve o requerente ser convidado a aperfeiçoa-lo. Só se o não fizer é que será caso de inadmissibilidade legal da instrução com a consequente rejeição do requerimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |