Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001075
Nº Convencional: JTRL00006850
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
RECURSO
Nº do Documento: RL199604160001075
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART24 ART31 N4 ART38 ART53.
CONST76 ART18 ART20 N2.
Sumário: Se uma pessoa pede ao Estado protecção jurídica, na modalidade de apoio judiciário e solicita a dispensa de pagamento de custas e de encargos de processo, alegando insuficiência de meios económicos, enquanto esta questão não for decidida, essa pessoa não pode ser prejudicada em nada que dependa daquele pagamento.