Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030856
Nº Convencional: JTRL00014911
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
HONORÁRIOS
ACÇÃO
Nº do Documento: RL199105160030856
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART76 N1 ART288 ART510.
LOTJ87 ART56 ART60 ART61.
Sumário: I - A aplicabilidade das normas que estabelecem a competência relativa dos tribunais, ou as regras de distribuição tem de conformar-se, necessariamente, com aquelas que definem a competência absoluta.
II - Assim sendo a norma do art. 76 n. 1 do CPC (acção de honorários) terá de ceder perante as dos arts.
56, 60 e 61 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
III - Daí que o tribunal cível seja o competente para a acção de honorários devidos por serviços prestados em processos de competência dos Tribunais de Familia.