Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030109
Nº Convencional: JTRL00031869
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL200104260030109
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 454/98 DE 1998/12/28 ART11. CP95 ART217 N1. L 3/99 DE 1999/01/13 ART22 N1. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ART68 N1.
Sumário: Consumando-se um crime em área pertencente à Comarca de Loures, é competente para o julgamento o tribunal dessa comarca, ainda que posteriormente tal área tenha passado a incluir-se noutra comarca, face ao disposto no nº 1 do artigo 68 do DL nº 186-A/99, de 31/05.
Decisão Texto Integral: