Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048592
Nº Convencional: JTRL00012641
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL199107040048592
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOT V1 PAG237 PAG383.
CASTRO MENDES IN DIR PROC CIV V1 PAG549.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART97 N1 ART276 N1 C ART279.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/06/08 IN BMJ N118 PAG396.
Sumário: I - As situações previstas no artigo 97 e no artigo 276, n. 1, c) do Código de Processo Civil são diferentes uma da outra:
- No artigo 97 prevê-se a situação de a prejudicialidade resultar de questão que seja da competência de Tribunal Criminal ou de Tribunal Administrativo;
- No artigo 276, n. 1, c), a prejudicialidade deriva de acção da competência de quaisquer outros tribunais.
II - A suspensão de um processo com o fundamento da existência de uma causa prejudicial é meramente facultativa.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: