Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012641 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199107040048592 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOT V1 PAG237 PAG383. CASTRO MENDES IN DIR PROC CIV V1 PAG549. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97 N1 ART276 N1 C ART279. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/06/08 IN BMJ N118 PAG396. | ||
| Sumário: | I - As situações previstas no artigo 97 e no artigo 276, n. 1, c) do Código de Processo Civil são diferentes uma da outra: - No artigo 97 prevê-se a situação de a prejudicialidade resultar de questão que seja da competência de Tribunal Criminal ou de Tribunal Administrativo; - No artigo 276, n. 1, c), a prejudicialidade deriva de acção da competência de quaisquer outros tribunais. II - A suspensão de um processo com o fundamento da existência de uma causa prejudicial é meramente facultativa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |