Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024180 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL197903050002028 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG633 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS PAG179. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART27 ART101. | ||
| Sumário: | I - O despedimento é a mais grave das sanções disciplinares de que é passível o trabalhador. II - Por isso, para que aquele se verifique é necessário que o comportamento do trabalhador pela sua gravidade objectiva, e pela imputação subjectiva, torne impossível a subsistência das relações que o contrato de trabalho supõe, não havendo margem para uma sanção de outra natureza. III - Assim, não se justifica o despedimento quando se verifica uma conduta isolada, sem expressão bastante para justificar a rutura do vínculo contratual. | ||