Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002028
Nº Convencional: JTRL00024180
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL197903050002028
Data do Acordão: 03/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG633
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MONTEIRO FERNANDES IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS PAG179.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC PENAL LAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART27 ART101.
Sumário: I - O despedimento é a mais grave das sanções disciplinares de que é passível o trabalhador.
II - Por isso, para que aquele se verifique é necessário que o comportamento do trabalhador pela sua gravidade objectiva, e pela imputação subjectiva, torne impossível a subsistência das relações que o contrato de trabalho supõe, não havendo margem para uma sanção de outra natureza.
III - Assim, não se justifica o despedimento quando se verifica uma conduta isolada, sem expressão bastante para justificar a rutura do vínculo contratual.