Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031244
Nº Convencional: JTRL00035553
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
CAUÇÃO
VALOR
EFEITO SUSPENSIVO
ACIDENTE DE TRABALHO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL200110030031244
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT99 ART79. D360/71 DE 1971/08/21 ART70 ART71 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/10/26 IN CJ 1994 T4 PAG172.
Sumário: I - A quantia a caucionar para evitar o efeito meramente devolutivo do recurso interposto de sentença condenatória, proferida em processo especial por acidente de trabalho, é equivalente ao montante de reservas matemáticas para garantir as pensões arbitradas.
II - Se além da pensão anual e vitalícia a pagar ao sinistrado, o recorrente foi igualmente condenado a pagar-lhe uma indemnização por danos não patrimoniais e numa prestação suplementar vitalícia, a prestação da caução destinada a obter o efeito suspensivo da apelação deverá corresponder à totalidade da importância em que o recorrente foi condenado, e não apenas a uma parte dela.
Decisão Texto Integral: