Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032722
Nº Convencional: JTRL00021260
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
SUBLOCAÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199003150032722
Data do Acordão: 03/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG661
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RLJ ANO119 PAG31.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1061 ART1102.
CPC67 ART1037 N1 N2 ART1040 ART1041 N1.
Sumário: Sendo a regra que desaparecida a locação que sirva de suporte à sublocação essa não poderá manter-se, julgada procedente a acção intentada contra o arrendatário e ordenado o despejo, não pode o subarrendatário deduzir embargos de terceiro contra o locador.