Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021260 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO SUBLOCAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199003150032722 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N395 ANO1990 PAG661 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | RLJ ANO119 PAG31. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1061 ART1102. CPC67 ART1037 N1 N2 ART1040 ART1041 N1. | ||
| Sumário: | Sendo a regra que desaparecida a locação que sirva de suporte à sublocação essa não poderá manter-se, julgada procedente a acção intentada contra o arrendatário e ordenado o despejo, não pode o subarrendatário deduzir embargos de terceiro contra o locador. | ||