Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004714 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199511090101792 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1276 ART1285. CPC67 ART1033 ART1037. | ||
| Sumário: | I - São requisitos dos embargos de terceiro a existência de posse, pelo embargante, dos bens atingidos pela diligência judicial, e a qualidade de terceiro daquele cuja posse foi ofendida, posse essa que tem de ser real e efectiva e não apenas jurídica. II - Tal posse consiste na prática reiterada dos actos materiais correspondentes ao exercício do direito pelo próprio detentor da coisa. | ||