Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0101792
Nº Convencional: JTRL00004714
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199511090101792
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1276 ART1285.
CPC67 ART1033 ART1037.
Sumário: I - São requisitos dos embargos de terceiro a existência de posse, pelo embargante, dos bens atingidos pela diligência judicial, e a qualidade de terceiro daquele cuja posse foi ofendida, posse essa que tem de ser real e efectiva e não apenas jurídica.
II - Tal posse consiste na prática reiterada dos actos materiais correspondentes ao exercício do direito pelo próprio detentor da coisa.