Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026756 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FUNDAMENTOS DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO REJEIÇÃO DESPACHO LIMINAR RECURSO PENAL INADMISSIBILIDADE LEGITIMIDADE PARA RECORRER FALTA INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RL199909210057175 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART401 N1 N2 ART449 ART455 N4. | ||
| Sumário: | Não é recorrível o despacho liminar que, no âmbito da fase instrutória de um recurso de revisão de sentença condenatória, indefere algumas das diligências requeridas pelo arguido ( testemunhas e co-arguidos já ouvidos no julgamento) por não serem consideradas indispensáveis para a descoberta da verdade. Por um lado, aquele despacho depende de "livre resolução" do Juiz instrutor, faltando por isso legitimidade para o recurso; por outro lado, se alguma das diligências rejeitadas, se revelar de interesse para a decisão, sempre o S.T.J. poderá condená-la, a requerimento ou oficiosamente, por meio processualmente mais económico do que o recurso. Donde, a falta de interesse em agir. | ||
| Decisão Texto Integral: |