Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057175
Nº Convencional: JTRL00026756
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FUNDAMENTOS
DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO
REJEIÇÃO
DESPACHO LIMINAR
RECURSO PENAL
INADMISSIBILIDADE
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
FALTA
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RL199909210057175
Data do Acordão: 09/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART401 N1 N2 ART449 ART455 N4.
Sumário: Não é recorrível o despacho liminar que, no âmbito da fase instrutória de um recurso de revisão de sentença condenatória, indefere algumas das diligências requeridas pelo arguido ( testemunhas e co-arguidos já ouvidos no julgamento) por não serem consideradas indispensáveis para a descoberta da verdade.
Por um lado, aquele despacho depende de "livre resolução" do Juiz instrutor, faltando por isso legitimidade para o recurso; por outro lado, se alguma das diligências rejeitadas, se revelar de interesse para a decisão, sempre o S.T.J. poderá condená-la, a requerimento ou oficiosamente, por meio processualmente mais económico do que o recurso. Donde, a falta de interesse em agir.
Decisão Texto Integral: