Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030084 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO SENTENÇA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199502070052525 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTA CRUZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 472/92-1 | ||
| Data: | 12/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1 ART4 N1 N2. CPP87 ART374 ART385 N2 ART391. | ||
| Sumário: | A sentença proferida em processo sumário (crime) porque responde a necessidades de celeridade, imediatismo e eficácia da reacção jurídico-penal perante a constatação da infracção, não está sujeita às exigências e requisitos enunciados no art. 374 CPP/87. | ||