Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052525
Nº Convencional: JTRL00030084
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
SENTENÇA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199502070052525
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 472/92-1
Data: 12/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1 ART4 N1 N2.
CPP87 ART374 ART385 N2 ART391.
Sumário: A sentença proferida em processo sumário (crime) porque responde a necessidades de celeridade, imediatismo e eficácia da reacção jurídico-penal perante a constatação da infracção, não está sujeita
às exigências e requisitos enunciados no art. 374 CPP/87.