Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054693
Nº Convencional: JTRL00021909
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DECISÃO
IMPUGNAÇÃO
CONCLUSÕES
FALTA
Nº do Documento: RL199811040054693
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.
CPP87 ART412.
CPC95 ART690.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART649.
CONST97 ART32 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC563 DE 1996/11/20.
Sumário: I - Os artigos 59 n. 3 e 63 n. 1 do DL 433/82 não definem os requisitos mínimos das "alegações" e das "conclusões" do recurso de impugnação judicial.
II - É muito duvidosa a aplicabilidade ao processo contraordenacional do rigoroso formalismo imposto aos recursos penais pelo artigo 412 do CPP.
III - Apresentando-se a motivação de recurso de impugnação de decisão administrativa com lógica argumentativa bem articulada, desenvolvida, consistente e clara, a ausência formal de conclusões não determina rejeição.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: