Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021909 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DECISÃO IMPUGNAÇÃO CONCLUSÕES FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199811040054693 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1. CPP87 ART412. CPC95 ART690. CPP29 ART1 PARÚNICO ART649. CONST97 ART32 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL PROC563 DE 1996/11/20. | ||
| Sumário: | I - Os artigos 59 n. 3 e 63 n. 1 do DL 433/82 não definem os requisitos mínimos das "alegações" e das "conclusões" do recurso de impugnação judicial. II - É muito duvidosa a aplicabilidade ao processo contraordenacional do rigoroso formalismo imposto aos recursos penais pelo artigo 412 do CPP. III - Apresentando-se a motivação de recurso de impugnação de decisão administrativa com lógica argumentativa bem articulada, desenvolvida, consistente e clara, a ausência formal de conclusões não determina rejeição. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |