Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00040223 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE TAXA DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002022000105433 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART50 N1 ART68 N3 ART115 N1 ART519 N1. CCJ96 ART80 N2. | ||
| Sumário: | I - Mesmo nos casos de crime particular, não obsta à renovação do pedido de constituição como assistente o indeferimento anterior com base na falta de pagamento da taxa de justiça devida. II - Assim, perante tal indeferimento, o requerente não deve pedir o pagamento em dobro da taxa de justiça devida, mas formular novo pedido de constituição de assistente. | ||
| Decisão Texto Integral: |