Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105433
Nº Convencional: JTRL00040223
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL2002022000105433
Data do Acordão: 02/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART50 N1 ART68 N3 ART115 N1 ART519 N1. CCJ96 ART80 N2.
Sumário: I - Mesmo nos casos de crime particular, não obsta à renovação do pedido de constituição como assistente o indeferimento anterior com base na falta de pagamento da taxa de justiça devida.
II - Assim, perante tal indeferimento, o requerente não deve pedir o pagamento em dobro da taxa de justiça devida, mas formular novo pedido de constituição de assistente.
Decisão Texto Integral: