Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006616 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO AMNISTIA SUSPENSÃO DO CONTRATO SALÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199111130071304 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N411 ANO1991 PAG640 IN CJ ANOXVI 1991 T5 PAG | ||
| Tribunal Recurso: | 162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. | ||
| Sumário: | I - Revela-se manifestamente culposa e violadora dos seus deveres pessoais e profissionais impossibilitando a sobrevivência da relação de trabalho e mostrando a existência de um nexo da causalidade entre ela e esta impossibilidade, a conduta do trabalhador bancário que reincidentemente ultrapassa os seus poderes na concessão de créditos e facilidades a clientes e, pelo menos em relação a alguns, deles recebia prendas antes da concessão de tais créditos. II - Porque a infracção disciplinar cometida pelo A. encontra-se amnistiada nos termos da alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, tem aquele direito à sua reintegração que produz efeitos apenas a partir de 5 de Julho dado que a suspensão de trabalho do A. foi culpa sua e não da R. e que só há contrapartida de salário à prestação de trabalho. | ||