Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277953
Nº Convencional: JTRL00005010
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ACUSAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199210140277953
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 568/92-2
Data: 03/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART208 N1.
CP82 ART388 N1.
CPP87 ART97 N4 ART311.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART38.
DL 151/85 DE 1985/05/09.
RGU POLÍCIA DISTRITO DE SETÚBAL ART8 N1 C ART9 N1 C ART30 N1.
Sumário: Não pode ser recusada por manifestamente infundada a acusação por crime de desobediência que consistiu em o arguido não ter acatado as ordens da Polícia de Segurança Pública de encerrar um estabelecimento de bar em funcionamento para além do horário autorizado.