Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005789 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | FURTO DE USO DE VEÍCULO TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199307070280413 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART304 N1. | ||
| Sumário: | Ficou demonstrado que, no instante do acidente, o arguido, como vinha sendo hábito, circulava com o veículo automóvel do ofendido, com o consentimento deste, a fim de arranjar lugar para o estacionamento do veículo em ordem a evitar a multa por estacionamento indevido; para o efeito, lhe confiara aquele as respectivas chaves, motivo por que está precludida a prática de crime de "furtum usus", descrito no artigo 304, n. 1, do Código Penal, pois que não agiu contra a vontade de quem de direito. | ||