Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0280413
Nº Convencional: JTRL00005789
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: FURTO DE USO DE VEÍCULO
TIPICIDADE
Nº do Documento: RL199307070280413
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART304 N1.
Sumário: Ficou demonstrado que, no instante do acidente, o arguido, como vinha sendo hábito, circulava com o veículo automóvel do ofendido, com o consentimento deste, a fim de arranjar lugar para o estacionamento do veículo em ordem a evitar a multa por estacionamento indevido; para o efeito, lhe confiara aquele as respectivas chaves, motivo por que está precludida a prática de crime de "furtum usus", descrito no artigo 304, n. 1, do Código Penal, pois que não agiu contra a vontade de quem de direito.