Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052876
Nº Convencional: JTRL00009012
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199303110052876
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 542/91-1
Data: 05/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
Sumário: É em função do bem jurídico que a acção a propor visa definir que terá de ser avaliada a virtualidade cautelar da providência requerida nos termos do artigo 399, do CPC;
Deve assim ser indeferido o pedido de proibição de manter aberta uma farmácia em prédio que ameaça ruir como preliminar de acção de despejo a propor com base na alínea c), do n. 1, do artigo 1051, do Código Civil.