Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009012 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RL199303110052876 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 542/91-1 | ||
| Data: | 05/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. | ||
| Sumário: | É em função do bem jurídico que a acção a propor visa definir que terá de ser avaliada a virtualidade cautelar da providência requerida nos termos do artigo 399, do CPC; Deve assim ser indeferido o pedido de proibição de manter aberta uma farmácia em prédio que ameaça ruir como preliminar de acção de despejo a propor com base na alínea c), do n. 1, do artigo 1051, do Código Civil. | ||