Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006961 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA AUDIÊNCIA DO ARGUIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199510170004785 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50 D ART71 ART490 ART491 N2. | ||
| Sumário: | I - A revogação da suspensão da pena de prisão, só terá lugar, quando o condenado deixar de cumprir, culposamente, qualquer dos deveres ou regras de conduta que lhe tenham sido impostos; II - Daqui resulta que o juiz deverá ouvi-lo previamente. | ||