Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004785
Nº Convencional: JTRL00006961
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RL199510170004785
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50 D ART71 ART490 ART491 N2.
Sumário: I - A revogação da suspensão da pena de prisão, só terá lugar, quando o condenado deixar de cumprir, culposamente, qualquer dos deveres ou regras de conduta que lhe tenham sido impostos;
II - Daqui resulta que o juiz deverá ouvi-lo previamente.