Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004733
Nº Convencional: JTRL00030450
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSAÇÃO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: RL199506280004733
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART16 N3.
Sumário: Não compete ao Juiz do Tribunal Singular formular quaisquer juízos sobre a procedência ou improcedência das razões invocadas pelo MP quando este, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 16 do CPP87, requer o julgamento perante Tribunal Singular de crimes, puníveis em abstracto com prisão superior a 3 anos, mas que, em concreto, entende não dever ser aplicada prisão superior a
3 anos.