Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013692
Nº Convencional: JTRL00011103
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199702200013692
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CONST76 ART8 N1 N2.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART24 N2 ART30.
Legislação Estrangeira: CONVENÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÂO DAS SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS ARTIII ARTIV ARTV.
Sumário: Compete ao tribunal de primeira instância o reconhecimento e a execução de sentença arbitral estrangeira abrangida pela convenção sobre o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras, celebrada em Nova Iorque em 10/06/1958.