Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023296 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRESUNÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199511300007476 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 42/89 DE 1989/02/03 ART65 N1. CRCOM86 ART3 ART11 ART14 ART70 N1 N2. CCIV66 ART6 ART343 ART344 ART350 N2. | ||
| Sumário: | I - O recurso hierárquico regulado no art. 66 do DL 42/89, de 03/02, deve ser interposto no prazo de 30 dias após a recepção do ofício notificador, ou, nos casos em que o acto recorrido não deu lugar a ofício, após o seu conhecimento pelo recorrente; II - Os arts. 3 a), 11, 14-2 e 70, 1 a) e 2, todos do CRC, estabelecem presunção legal de que o recorrente teve conhecimento do acto recorrido na data da publicação deste em "Diário da República"; III - Tal presunção legal afasta a aplicação do art. 343 n. 2 do CC, cabendo ao recorrente o ónus de provar que teve conhecimento do acto recorrido num dos 30 dias anteriores à interposição do recurso. | ||