Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007476
Nº Convencional: JTRL00023296
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: RECURSO HIERÁRQUICO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199511300007476
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: DL 42/89 DE 1989/02/03 ART65 N1.
CRCOM86 ART3 ART11 ART14 ART70 N1 N2.
CCIV66 ART6 ART343 ART344 ART350 N2.
Sumário: I - O recurso hierárquico regulado no art. 66 do DL 42/89, de 03/02, deve ser interposto no prazo de 30 dias após a recepção do ofício notificador, ou, nos casos em que o acto recorrido não deu lugar a ofício, após o seu conhecimento pelo recorrente;
II - Os arts. 3 a), 11, 14-2 e 70, 1 a) e 2, todos do CRC, estabelecem presunção legal de que o recorrente teve conhecimento do acto recorrido na data da publicação deste em "Diário da República";
III - Tal presunção legal afasta a aplicação do art. 343 n. 2 do CC, cabendo ao recorrente o ónus de provar que teve conhecimento do acto recorrido num dos 30 dias anteriores à interposição do recurso.