Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069605
Nº Convencional: JTRL00011793
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
REQUISITOS
PERDÃO
Nº do Documento: RL199402010069605
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART61 N1 N3 ART64.
CPP87 ART469 N4 ART479 ART482 N2.
DL 265/79 DE 1979/08/01 ART8.
DL 49/80 DE 1980/03/22.
Sumário: Não pode ser concedida a liberdade condicional a um recluso que, embora condenado em pena de prisão superior a 6 meses, deva cumprir uma pena abaixo deste limite por ter beneficiado de perdão ou perdões.