Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059932
Nº Convencional: JTRL00000710
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199206250059932
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 4J
Processo no Tribunal Recurso: 1094/90
Data: 10/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART401 N2 ART413 ART879.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/03/31 IN BMJ N305 PAG288.
Sumário: I - O contrato promessa como obrigacional que é, reduzindo-se ao dever de prestar um facto não contende com a impossibilidade imediata que pode caracterizar o objecto do contrato-prometido (Boletim do Ministério da Justiça n.
305 página 288 - Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 1981/03/31).
II - Quando se promete vender uma "fracção ainda não autonomizada, o que os contraentes pressupuseram foi que, aquando da venda, a propriedade horizontal estará já constituída (previsão do artigo 401 n. 2 do Código Civil).
III - Na situação descrita em II cabia ao promitente vendedor orientar a sua diligência negocial no sentido de tornar possível o cumprimento da promessa: tornando legal a construção clandestina, obter o loteamento necessário ou conseguir a propriedade horizontal.
IV - Aquilo que caracteriza o acordo negocial é o facto de este ser pensado em função da possibilidade da prestação, no momento em que esta é cumprida.