Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000710 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199206250059932 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1094/90 | ||
| Data: | 10/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART401 N2 ART413 ART879. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/03/31 IN BMJ N305 PAG288. | ||
| Sumário: | I - O contrato promessa como obrigacional que é, reduzindo-se ao dever de prestar um facto não contende com a impossibilidade imediata que pode caracterizar o objecto do contrato-prometido (Boletim do Ministério da Justiça n. 305 página 288 - Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 1981/03/31). II - Quando se promete vender uma "fracção ainda não autonomizada, o que os contraentes pressupuseram foi que, aquando da venda, a propriedade horizontal estará já constituída (previsão do artigo 401 n. 2 do Código Civil). III - Na situação descrita em II cabia ao promitente vendedor orientar a sua diligência negocial no sentido de tornar possível o cumprimento da promessa: tornando legal a construção clandestina, obter o loteamento necessário ou conseguir a propriedade horizontal. IV - Aquilo que caracteriza o acordo negocial é o facto de este ser pensado em função da possibilidade da prestação, no momento em que esta é cumprida. | ||