Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036526
Nº Convencional: JTRL00008406
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: MANDADO DE DESPEJO
AGRAVO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199204020036526
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 E ART986.
CCIV66 ART1051 ART1056 ART1476 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/01/19 IN BMJ N223 PAG209.
AC STJ DE 1971/09/02 IN BMJ N204 PAG145.
AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG173.
AC STJ DE 1961/10/24 IN BMJ N110 PAG400.
Sumário: I - A execução do mandado de despejo é sobreestada pelo funcionário dela encarregado e no acto em que a vai realizar;
II - O agravo contra o despacho ordenativo do mandado de despejo deve ser autuado na execução respectiva, enquanto os embargos de terceiro devem ser apensados a esta;
III - O agravo e os embargos não podem ser apresentados no mesmo requerimento;
IV - A simples passagem de recibo não é, por si só, facto suficiente para excluir o direito de despejo por parte do proprietário, a não ser que indicie renúncia áquele ou consentimento de um outro arrendamento;