Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008406 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | MANDADO DE DESPEJO AGRAVO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199204020036526 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 E ART986. CCIV66 ART1051 ART1056 ART1476 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/01/19 IN BMJ N223 PAG209. AC STJ DE 1971/09/02 IN BMJ N204 PAG145. AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG173. AC STJ DE 1961/10/24 IN BMJ N110 PAG400. | ||
| Sumário: | I - A execução do mandado de despejo é sobreestada pelo funcionário dela encarregado e no acto em que a vai realizar; II - O agravo contra o despacho ordenativo do mandado de despejo deve ser autuado na execução respectiva, enquanto os embargos de terceiro devem ser apensados a esta; III - O agravo e os embargos não podem ser apresentados no mesmo requerimento; IV - A simples passagem de recibo não é, por si só, facto suficiente para excluir o direito de despejo por parte do proprietário, a não ser que indicie renúncia áquele ou consentimento de um outro arrendamento; | ||