Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024176
Nº Convencional: JTRL00025730
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
Nº do Documento: RL199905130024176
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART1512.
L31 DE 1986/08/29 ART4 ART13 E ART19.
Sumário: 1. A excepção de preterição do tribunal arbitral paralisa a jurisdição estadual, pelo que tem de ser arguida em tempo oportuno.
2. A procedência desta excepção depende da existência, validade, eficácia e aplicabilidade da convenção arbitral, na existência dela se incluindo, não só a sua estipulação inicial, mas também, a sua subsistência no momento em que é invocada, ou seja, não ter caducado.
Decisão Texto Integral: