Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025730 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | RL199905130024176 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART1512. L31 DE 1986/08/29 ART4 ART13 E ART19. | ||
| Sumário: | 1. A excepção de preterição do tribunal arbitral paralisa a jurisdição estadual, pelo que tem de ser arguida em tempo oportuno. 2. A procedência desta excepção depende da existência, validade, eficácia e aplicabilidade da convenção arbitral, na existência dela se incluindo, não só a sua estipulação inicial, mas também, a sua subsistência no momento em que é invocada, ou seja, não ter caducado. | ||
| Decisão Texto Integral: |