Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000616 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | FURTO DOLO DIRECTO MEDIDA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199511280004305 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/24 IN CJ ANO1 VI PAG204. | ||
| Sumário: | - A condenação em pena de dezasseis (16) meses de prisão efectiva pela autoria material de um crime de furto p. e p. pelo artigo 296 do CP, é adequada, considerando que o dolo assumiu a forma directa, foi intenso, que são fortes as exigências de prevenção geral face à frequência com que ocorrem crimes desta natureza e ao alarme geral que geram; que se não tratou de acto isolado na vida do arguido, o qual tem passado criminal, revelando incapacidade de se conduzir de acordo com as prescrições legais. | ||