Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004305
Nº Convencional: JTRL00000616
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: FURTO
DOLO DIRECTO
MEDIDA DE PENA
Nº do Documento: RL199511280004305
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART296.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/24 IN CJ ANO1 VI PAG204.
Sumário: - A condenação em pena de dezasseis (16) meses de prisão efectiva pela autoria material de um crime de furto p. e p. pelo artigo 296 do CP, é adequada, considerando que o dolo assumiu a forma directa, foi intenso, que são fortes as exigências de prevenção geral face à frequência com que ocorrem crimes desta natureza e ao alarme geral que geram; que se não tratou de acto isolado na vida do arguido, o qual tem passado criminal, revelando incapacidade de se conduzir de acordo com as prescrições legais.