Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073286
Nº Convencional: JTRL00020955
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURADORA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
Nº do Documento: RL199011300073286
Data do Acordão: 11/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/03/30 IN BMJ N225 PAG242.
AC STJ DE 1976/02/03 IN BMJ N254 PAG190.
AC RL DE 1987/02/17 IN CJ ANOXII T1 PAG125.
Sumário: Havendo vários lesados e tendo a seguradora pago apenas a algum ou alguns deles esgotando o seu capital, o Tribunal não pode isentar a seguradora de condenação no pagamento das indemnizações aos restantes (até ao limite do capital) nem proceder
à redução proporcional das indemnizações, mediante rateio com o que já foi pago, nem limitar a sua condenação à diferença entre aquilo que ele já pagou a um lesado e o montante máximo de indemnização, cuja responsabilidade assumiu.