Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020955 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL SEGURADORA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RL199011300073286 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/03/30 IN BMJ N225 PAG242. AC STJ DE 1976/02/03 IN BMJ N254 PAG190. AC RL DE 1987/02/17 IN CJ ANOXII T1 PAG125. | ||
| Sumário: | Havendo vários lesados e tendo a seguradora pago apenas a algum ou alguns deles esgotando o seu capital, o Tribunal não pode isentar a seguradora de condenação no pagamento das indemnizações aos restantes (até ao limite do capital) nem proceder à redução proporcional das indemnizações, mediante rateio com o que já foi pago, nem limitar a sua condenação à diferença entre aquilo que ele já pagou a um lesado e o montante máximo de indemnização, cuja responsabilidade assumiu. | ||