Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000822 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIDA DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112170020505 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART28 N2. CP82 ART215 N1 A N2 ART216 D. CPP29 ART273-A ART291 PAR2 A B ART649. CPC67 ART672 ART742 N2. | ||
| Sumário: | As circunstâncias que determinam a insuficiência das medidas de liberdade provisória - fundado receio de fuga, perigo de perturbação da instrução do processo, receio fundado de perturbação da ordem e tranquilidade pública, ou da continuação da actividade criminosa - têm de alicerçar-se em dados objectivos e concretos do caso, não bastando a sua invocação em abstracto ou a mera convicção subjectiva do julgador. | ||