Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020505
Nº Convencional: JTRL00000822
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: LIBERDADE PROVISÓRIA
MEDIDA DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199112170020505
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST82 ART28 N2.
CP82 ART215 N1 A N2 ART216 D.
CPP29 ART273-A ART291 PAR2 A B ART649.
CPC67 ART672 ART742 N2.
Sumário: As circunstâncias que determinam a insuficiência das medidas de liberdade provisória - fundado receio de fuga, perigo de perturbação da instrução do processo, receio fundado de perturbação da ordem e tranquilidade pública, ou da continuação da actividade criminosa - têm de alicerçar-se em dados objectivos e concretos do caso, não bastando a sua invocação em abstracto ou a mera convicção subjectiva do julgador.