Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012367 | ||
| Relator: | DARIO RAINHO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199310140057962 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10345/88 | ||
| Data: | 05/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 ART535 ART1016 N1 N2 N3 ART1015 N2 ART508 ART659 N1 N2 N3 ART668 N1 B D. | ||
| Sumário: | É nula a sentença, proferida em acção especial de prestação de contas, que não especifique os factos e os fundamentos de direito em que assenta em decisão e que não se pronuncie sobre questões que devia apreciar (artigos 659, n. 1, 2 e 3 e 668, n. 1, b) e d) do C.P.Civil). | ||