Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057962
Nº Convencional: JTRL00012367
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199310140057962
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 10345/88
Data: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 ART535 ART1016 N1 N2 N3 ART1015 N2 ART508 ART659 N1
N2 N3 ART668 N1 B D.
Sumário: É nula a sentença, proferida em acção especial de prestação de contas, que não especifique os factos e os fundamentos de direito em que assenta em decisão e que não se pronuncie sobre questões que devia apreciar (artigos 659, n. 1, 2 e 3 e 668, n. 1, b) e d) do C.P.Civil).