Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046155
Nº Convencional: JTRL00011180
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: BURLA
REQUISITOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199304200046155
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART313.
Sumário: I - A burla pressupõe essencialmente:
A) o erro ou engano sobre factos astuciosamente provocados, que
B) lhe causem prejuízos
II - Existindo nos autos indícios que suficientemente imputem ao arguido a prática do crime denunciado, deve pronunciar-se.