Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070796
Nº Convencional: JTRL00033625
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL200105030070796
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: L2088/57 DE 1957/06/03 ART10 ART13 ART14. CCIV66 ART10 ART804 N1 ART1045.
Sumário: Numa acção de denúncia do contrato de arrendamento para aumento do número de locais arrendáveis, em que os arrendatários optaram pela suspensão do contrato ao abrigo do disposto no art. 10º da Lei 2088, de 03/06, estes não perdem o direito de reocupar o locado no caso de incumprimento temporário da obrigação de entrega do mesmo ao senhorio para realização das obras, apenas podendo este exigir-lhes o cumprimento compulsivo da obrigação - emissão de mandado de despejo - e a reparação dos danos que a demora na entrega possa ter causado.
Decisão Texto Integral: