Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021040 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO EMENDA SENTENÇA PROPRIEDADE HORIZONTAL OBRAS REPOSIÇÃO NATURAL ACÇÃO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199101170035402 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG429. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART562 ART566 N1 ART1422 N2 A ART1425 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o exame crítico das provas levar à conclusão de que não deve considerar-se provado alguns dos factos incluídos na especificação, deve esta ser justificadamente emendada. II - Se os autores alegaram, na petição, que apareceram criptoflorescências e manchas escuras nos estuques do seu andar, por infiltrações de humidade, provindas do andar (imediatamente superior) da ré, por obras clandestinas por esta levadas a cabo, que alteraram a drenagem das águas pluviais e por rotura na casa de banho desse andar superior, tendo pedido que a ré fosse condenada a repôr a normal drenagem das águas pluviais, a proceder à imediata reparação da canalização da casa de banho e a picar, isolar, rebocar e pintar todos os tectos e paredes manchados, no andar dos autores, a acção baseou-se nas disposições da propriedade horizontal e nas da responsabilidade civil. | ||