Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035402
Nº Convencional: JTRL00021040
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
EMENDA
SENTENÇA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
OBRAS
REPOSIÇÃO NATURAL
ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL199101170035402
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG429.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART562 ART566 N1 ART1422 N2 A ART1425 N1 N2.
Sumário: I - Se o exame crítico das provas levar à conclusão de que não deve considerar-se provado alguns dos factos incluídos na especificação, deve esta ser justificadamente emendada.
II - Se os autores alegaram, na petição, que apareceram criptoflorescências e manchas escuras nos estuques do seu andar, por infiltrações de humidade, provindas do andar (imediatamente superior) da ré, por obras clandestinas por esta levadas a cabo, que alteraram a drenagem das águas pluviais e por rotura na casa de banho desse andar superior, tendo pedido que a ré fosse condenada a repôr a normal drenagem das águas pluviais, a proceder à imediata reparação da canalização da casa de banho e a picar, isolar, rebocar e pintar todos os tectos e paredes manchados, no andar dos autores, a acção baseou-se nas disposições da propriedade horizontal e nas da responsabilidade civil.