Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001655
Nº Convencional: JTRL00019499
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: FALSIFICAÇÃO
CRIME CONTINUADO
RECEPTAÇÃO
Nº do Documento: RL199105230001655
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART76 ART228 N1 A B ART229 N3 ART329 N1.
Sumário: I - A viciação de chassis de veículo automóvel constitui crime de falsificação prevista no artigo 228 n. 1 a) e b), com referência ao artigo 229 n. 3 do CP.
II - O crime continuado implica a prática de acções plúrimas dentro de um determinado condicionalismo de tempo, motivação e efeitos.
III - Embora o réu tenha adquirido objectos furtados por diversas vezes pode tê-los adquirido por uma só vez pelo que, nada se dizendo em contrário na pronúncia, o crime é de receptação simples.
IV - O pressuposto da continuação criminosa é a existência de uma relação que, de fora e de maneira considerável, facilita a repetição da actividade criminosa, tornando cada vez menos exigível ao agente que se comporte de maneira diferente.