Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019499 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO CRIME CONTINUADO RECEPTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199105230001655 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART76 ART228 N1 A B ART229 N3 ART329 N1. | ||
| Sumário: | I - A viciação de chassis de veículo automóvel constitui crime de falsificação prevista no artigo 228 n. 1 a) e b), com referência ao artigo 229 n. 3 do CP. II - O crime continuado implica a prática de acções plúrimas dentro de um determinado condicionalismo de tempo, motivação e efeitos. III - Embora o réu tenha adquirido objectos furtados por diversas vezes pode tê-los adquirido por uma só vez pelo que, nada se dizendo em contrário na pronúncia, o crime é de receptação simples. IV - O pressuposto da continuação criminosa é a existência de uma relação que, de fora e de maneira considerável, facilita a repetição da actividade criminosa, tornando cada vez menos exigível ao agente que se comporte de maneira diferente. | ||