Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008204 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199210290044546 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1753/903 | ||
| Data: | 01/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1023. | ||
| Sumário: | Fluindo do contrato celebrado que as partes acordaram que a primeira se obrigou a proporcionar à segunda o goze de um prédio, temporariamente, mediante o pagamento pela segunda à primeira de uma contribuição, para exercício de actividade comercial, o contrato é de arrendamento; e não inominado de "cedência precária, onerosa e temporária". | ||