Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044546
Nº Convencional: JTRL00008204
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RL199210290044546
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 1753/903
Data: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1023.
Sumário: Fluindo do contrato celebrado que as partes acordaram que a primeira se obrigou a proporcionar à segunda o goze de um prédio, temporariamente, mediante o pagamento pela segunda à primeira de uma contribuição, para exercício de actividade comercial, o contrato é de arrendamento; e não inominado de "cedência precária, onerosa e temporária".