Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023935
Nº Convencional: JTRL00007606
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PRAZO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199210060023935
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2 ART286 ART287 ART315 ART385 N1 ART402 ART411 N1.
CPC61 ART147 ART484 N1 ART485 ART486 ART487 ART489 ART783 ART794 ART795 ART806 N2 ART812.
CCIV66 ART11 N1.
Sumário: O prazo para requerer a abertura da instrução conta-se da respectiva notificação da acusação e não, sendo vários os arguidos, da última notificação efectuada.